LOGIN
Sinduscon-ES Informa
 

Nº 238 - 18.07.2017 
Curso orienta empresas para como atender a fiscalização do trabalho. Evento acontece amanhã, sexta-feira, dia 21
 

Quais cuidados você deve tomar ao receber o fiscal do trabalho na sua empresa? A resposta para essa pergunta será dada no curso que o Sinduscon-ES promove amanhã, sexta-feira, dia 21 de julho, das 9 às 18 horas, em sua sede.
 
O objetivo é orientar a empresa a se preparar de forma adequada para atender a fiscalização do trabalho, evitando autuações e multas. Durante o curso serão apresentados os procedimentos legais e as principais recomendações para lidar com essa questão.

A inscrição para empresas associadas é gratuita. Clique aqui e se inscreva. 
 
Palestrante:José Eduardo Pastore

Sócio da Pastore Advogados
Advogado trabalhista empresarial
Mestre em direito das relações sociais pela PUC/SP
Membro  do Comitê RH de Apoio Legislativo  CORHALE , na Associação Brasileira de Recursos Humanos  ABRH/SP
Membro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo  CONJUR/FIESP
Consultor da Confederação Nacional da Indústria CNI para o Programa de Desenvolvimento Associativo  PDA na área de Relações do trabalho.


Secretário Rodney visita Sinduscon-ES
 

O secretário de Estado de Saneamento, Habitação e Regularização Fundiária (Sedurb), Rodney Miranda e o subsecretário Marcelo Oliveira estiveram ontem, segunda-feira (17) no Sinduscon-ES para apresentar à diretoria um balanço das ações que estão sendo realizadas pela pasta, como convênios em andamento, projetos de saneamento para municípios e contratação de moradias populares. Segundo o secretário, o foco do trabalho é realizar entregas à população do Estado, apesar do momento de dificuldade econômica.


Amanhã tem reunião da Comissão Minha Casa Minha Vida
 

A Comissão Minha Casa Minha Vida realiza amanhã, quarta-feira (19), a partir das 9 horas, no Sinduscon-ES, uma reunião com os membros para conhecimento e informações das apresentações do Banco do Brasil e da Caixa Econômica realizadas na reunião da CBIC no último dia 5 de julho.

Solicitamos confirmar presença com Nívia Cavatti Maciel | 3434-2050 | minhacasaminhavida@sinduscon-es.com.br



                                                   


Sancionada lei sobre direito de laje
 

A Lei 13.465, de 11 de julho (DOU de 12/7/2017), que resultou de conversão da Medida Provisória 759/2016, alterou o Código Civil para dispor sobre o direito de laje e temas como regularização fundiária urbana e inadimplência nas prestações do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Pela lei, o proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo. O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.

O titular do direito real de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade. Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão utilizá-la e dela dispor. Mas a instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas. O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes. A legislação proíbe o titular da laje de prejudicar com obras novas ou com falta de reparação a segurança, a linha arquitetônica ou o arranjo estético do edifício, observadas as posturas previstas em legislação local.


Parabéns às empresas aniversariantes do mês de julho
 

Aldeia Construção e Incorporação

Barbosa Barros Construtora e Incorporadora

Chamon Empreendimentos Imobiliários

Cienco Engenharia e Construções

Conquista Construções

D’Angelo Construtora

EBS Engenharia

Edificar Administração e Construção

Holcim Brasil

Ilha Empreendimentos e Serviços

JL Andrade Engenharia

Martinelli Pavimentos Especiais

Metron Engenharia

Pinheiro de Sá Engenharia

Pretti Arquitetura e Engenharia

Santos Neves Planejamento e Incorporação

Sólida Empreendimentos


Informações
• Calendário de Feriados
• Censo Imobiliário
• Documentos Relações Trabalhistas
• Dados Setoriais
• Download Restrito
• Download
• Indicadores Financeiros
• Licitações Encerradas
• Notícias da Imprensa
• Notícias do Sinduscon-ES
• Salários
• Sinduscon-ES Recebe
• Sinduscon-ES Informa
• Sinduscon-ES Jurídico
SINDUSCON-ES
Sindicato da Indústria da Construção Civil no ES


Av. Nossa Senhora da Penha, 1830, 4º andar
Barro Vermelho - Vitória - ES - CEP: 29057-565
(27) 3434-2050  -  8h às 12h e 13h às 17h