Sinduscon-ES Informa
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| Nº 235 - 04.07.2017 | Seminário sobre desenvolvimento de PPPs e concessões nos municípios de médio e pequeno porte
A Comissão de Infraestrutura do Sinduscon-ES, em parceria com a Ufes, Bandes, Caixa e Findes/Senai, prepara para o dia 14 de julho um seminário que vai abordar o desenvolvimento de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e concessões nos municípios de médio e pequeno porte no Estado. O seminário será realizado no auditório da Findes, das 9 às 13 horas, com três painéis. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas clicando aqui. O seminário ontará com a apresentação de um diagnóstico de maturidade em PPPs e concessões no Espírito Santo. Quem vai apresentar é o consultor e sócio da Radar PPP Bruno Pereira. Também será apresentado um case da experiência do município catarinense de Jaguaruna, na área de saneamento. Outro case a ser apresentado durante o seminário é da cidade de Caraguatatuba, São Paulo, de uma PPP na área de iluminação pública. A programação completa pode ser conferida no site do Sinduscon-ES.
| | Agenda Diretoria - sugestões Iopes
A Comissão de Infraestrutura do Sinduscon-ES, através do Grupo de Trabalho de Obras Públicas, na intenção de contribuir com o Governo do Estado, encaminhou no dia 12 de junho à Secretaria de Transportes e Obras Públicas propostas de sugestões para as atividades do Iopes que contemplam diversas etapas, desde a licitação até a fiscalização e entrega das obras.
Entre as sugestões está a formulação de “Guia de Boas Práticas em Obras Públicas”, que objetiva orientar tanto os contratantes quanto as empresas contratadas na prestação de um serviço de alto desempenho.
| | Curso orienta empresas para como atender a fiscalização do trabalho. Evento acontece amanhã, sexta-feira, dia 21
Quais cuidados você deve tomar ao receber o fiscal do trabalho na sua empresa? A resposta para essa pergunta será dada no curso que o Sinduscon-ES promove amanhã, sexta-feira, dia 21 de julho, das 9 às 18 horas, em sua sede. O objetivo é orientar a empresa a se preparar de forma adequada para atender a fiscalização do trabalho, evitando autuações e multas. Durante o curso serão apresentados os procedimentos legais e as principais recomendações para lidar com essa questão.
A inscrição para empresas associadas é gratuita. Clique aqui e se inscreva.
Palestrante:José Eduardo Pastore
Sócio da Pastore Advogados Advogado trabalhista empresarial Mestre em direito das relações sociais pela PUC/SP Membro do Comitê RH de Apoio Legislativo CORHALE , na Associação Brasileira de Recursos Humanos ABRH/SP Membro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo CONJUR/FIESP Consultor da Confederação Nacional da Indústria CNI para o Programa de Desenvolvimento Associativo PDA na área de Relações do trabalho.
| | Informações sobre a diferença da cesta básica
Lembramos que, de acordo com a cláusula 8, item “C”, da CCT 2016/2018, ficou determinado que, conjuntamente com a Cesta de Alimentação, será disponibilizado um valor mensal por meio de Ticket, Cartão-refeição ou Cartão-Alimentação. O valor médio da Cesta de Alimentação será pesquisado e publicado em conjunto pelos Sindicatos Convenentes, com validade a partir de 01 de julho de 2017, a fim de se apurar a diferença a ser paga ao trabalhador.
O Sinduscon-ES, Sindicig e Sintraconst realizaram uma pesquisa para levantamento do valor médio dos itens que compõem a cesta de alimentos, na qual o valor médio encontrado foi de R$ 191,00 (cento e noventa e um reais).
Desta forma, o valor da diferença a ser paga ao trabalhador será de R$ 219,00 (duzentos e dezenove reais), vigorando a partir de 1º de julho de 2017.
Salientamos que a diferença citada acima é devida apenas para os casos em que a empresa é optante pelo item C da cláusula 8, ou seja, Cesta Alimentação.
Para mais informações e esclarecimentos, entrar em contato com a coordenação de Relações Trabalhistas - crt@sinduscon-es.com.br e 3434-2050 - Giselle Vasconcellos.
| | Esclarecimentos sobre a diferença da alimentação in natura
De acordo com o parágrafo primeiro, da cláusula 8, da CCT 2016/2018, que se refere ao item “A”, o valor médio da Alimentação In Natura, será pesquisado no mês de junho, com validade a partir de 01 de julho de 2017, a fim de se apurar a diferença a ser paga ao trabalhador, por meio de Ticket, Cartão-refeição ou Cartão-Alimentação. Na pesquisa realizada, o valor encontrado foi de R$ 262,02 (duzentos e sessenta e dois reais e dois centavos). Desta forma, o valor da diferença a ser pago ao trabalhador será de R$ 147,98 (cento e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos). Conforme previsto no parágrafo segundo da mesma cláusula, o empregador que comprovar perante o Sindicato Laboral que fornece alimentação in natura de qualidade e custo superior ao valor médio apurado pelos Sindicatos Convenentes no parágrafo primeiro poderá, mediante acordo com o Sindicato Laboral, ter o valor disponibilizado em Ticket, Cartão-refeição ou Cartão-Alimentação diferenciado. Salientamos que a diferença citada acima é devida apenas para os casos em que a empresa é optante pelo item “A” da cláusula 8, ou seja, alimentação pronta para consumo (in natura). Para mais informações e esclarecimentos, entrar em contato com a coordenação de Relações Trabalhistas - crt@sinduscon-es.com.br e 3434-2050 - Giselle Vasconcellos.
| | Engenheiro apresenta relatório de estudo
O engenheiro calculista Carlos Augusto Calmon Nogueira da Gama, da MCA Estruturas, esteve ontem na reunião de Diretoria do Sinduscon-ES para apresentar os resultados do ensaio de rompimento de estrutura para o sistema de laje protendida com cordoalha.
Dando continuidade à divulgação desse trabalho, o Sinduscon-ES vai promover em breve uma apresentação do estudo para todo o setor da construção, em data ainda a ser definida.Todo o material também estará à disposição para consulta.
| | Prorrogado prazo para inscrição no Prêmio Sesi de Boas Práticas
Foi prorrogado para o dia 22 de setembro o prazo para inscrição no Prêmio Sesi de Boas Práticas. O objetivo do prêmio consiste na identificação e reconhecimento das empresas industriais capixabas que se destacam com as melhores práticas em segurança e saúde no trabalho e a difusão destas no âmbito empresarial.
O público-alvo são as micro, pequenas, médias e grandes empresas, que desenvolvem produtos, serviços ou processos de melhoria em segurança e saúde do trabalho no ambiente profissional, instaladas no Espírito Santo. Informações e regulamento clique aqui.
| | Parabéns às empresas aniversariantes do mês de julho
Aldeia Construção e Incorporação Barbosa Barros Construtora e Incorporadora Chamon Empreendimentos Imobiliários Cienco Engenharia e Construções Conquista Construções D’Angelo Construtora EBS Engenharia Edificar Administração e Construção Holcim Brasil Ilha Empreendimentos e Serviços JL Andrade Engenharia Martinelli Pavimentos Especiais Metron Engenharia Pinheiro de Sá Engenharia Pretti Arquitetura e Engenharia Santos Neves Planejamento e Incorporação Sólida Empreendimentos
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SINDUSCON-ES
Sindicato da Indústria da Construção Civil no ES
Av. Nossa Senhora da Penha, 1830, 4º andar Barro Vermelho - Vitória - ES - CEP: 29057-565
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(27) 3434-2050
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8h às 12h e 13h às 17h
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