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Sinduscon-ES Informa
 

Nº 715 - 06.07.2023 
Nova NR-35 entra em vigor em julho e traz requisitos sobre trabalho em altura
 

No último dia 3 de julho entrou em vigor a nova redação da Norma Regulamentadora (NR) nº 35, que estabelece requisitos e medidas de prevenção necessárias para a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos com atividades em altura.

De acordo com o item 35.4 da NR-35, todo trabalho em altura deve ser realizado por trabalhador formalmente autorizado pela organização. Na autorização para trabalho em altura devem ser considerados itens como as atividades a serem desenvolvidas pelo trabalhador, a capacitação a que o trabalhador foi submetido e a aptidão clínica para desempenhar tais atividades.

A capacitação do trabalhador para o trabalho em altura envolve treinamento teórico e prático, inicial, periódico e eventual, conforme disposto na NR-01. O treinamento inicial deve ter carga horária mínima de oito horas, contemplando:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) AR e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) EPI para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura; e
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções básicas de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

O treinamento periódico deve ser realizado a cada dois anos, com carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador. Além disso, os treinamentos devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança no trabalho.

No caso da aptidão clínica para desempenhar as atividades em altura, a organização deve avaliar o estado de saúde dos empregados de acordo com o estabelecido na NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), em especial o item 7.5.3, considerando patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, bem como os fatores psicossociais. A aptidão para o trabalho em altura deve ser formalmente consignada no Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e nos documentos funcionais do empregado.

O Seconci-ES oferece o treinamento. Informações 3434-2060


Agenda Diretoria - encontro com OAB
 

O presidente do Sinduscon-ES, Douglas Vaz, recebeu na sede do sindicato os membros da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OAB-ES) para um encontro institucional. Na foto, Fábio Alcure, Vitor Cunha, 
Vanessa Zanotti e Gilmar Custódio.

Comissão de Direito Imobiliário da OAB-ES

Presidente: Fabio Neffa Alcure
Vice-presidente: Victor Cunha Boasquevisque
Secretária-geral: Vanessa Machado Espindula Zanotti
Membros: Alaor de Queiroz Araujo Neto, Andre Russo Coutinho, Bianca Bonadiman Abrão, Gilmar Pereira Custódio, Guilherme Caldeira Landeiro.

 


Boletim de obras entregues
 

O Boletim de Obras Entregues, elaborado pela Comissão de Economia e Estatística do Sinduscon-ES, registrou em junho a entrega de três empreendimentos de empresas associadas, sendo dois em Vitória e um em Vila Velha.

Golden Barro Vermelho, da Empar Incorporadora
Torres: 01
Tipo: residencial
Unidades: 66 unidades de 03 quartos
Área Privativa: apartamentos de 86,52m² a 100,97m²
Localização: Barro Vermelho, Vitória

Edifício Wagner Rezende, Barbosa Barros Construtora
Torres: 01
Tipo: residencial
Unidades: 88 unidades, sendo 64 unidades de 02 quartos e 24 unidades de 03 quartos
Área Privativa: Apartamentos de 60m² a 87m² e lojas de 50m²
Localização: Itapuã, Vila Velha
 
The View, Nazca e Abaurre Construtora
Torres: 01
Tipo: residencial
Unidades: 26 unidades residenciais de 04 quartos
Área Privativa: apartamentos de 223,81m²
Localização: Mata da Praia, Vitória


Ministério das Cidades regulamenta Minha Casa, Minha Vida - Entidades
 

O Ministério das Cidades regulamentou o programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades (MCMV-Entidades) e suas disposições complementares, Portaria MCID nº 861/2023 e Portaria MCID nº 862/2023, que regulamentam a habilitação e requalificação de entidades organizadoras e o processo seletivo de propostas, respectivamente, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) integrante do programa. A medida foi publicada via Instrução Normativa nº 28/2023, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (5/7).

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