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Sinduscon-ES Informa
 

Nº 667 - 17.11.2022 
É HOJE! AGO às 13 horas
 

O Sinduscon-ES realiza nesta terça-feira, dia 22, uma Assembleia Geral Ordinária (AGO) para que os associados conheçam e aprovem a proposta orçamentária para o ano de 2023. A AGO acontece na sala de reuniões do 4º andar, na sede do sindicato, em primeira convocação às 13h e, em segunda convocação, às 13h30.

A convocação é feita pelo presidente Douglas Vaz aos associados. Para participar, será necessário a instalação do aplicativo ZOOM, disponível no site https://zoom.us/download.

Link da Assembleia: https://us02web.zoom.us/meeting/register/tZIkcuGupzIqHdevKYY97gvzJx71deukkcdQ


Confraternização final de ano Sinduscon-ES e associados
 

O tradicional encontro de final de ano com os associados está marcado para o dia 15 de dezembro, às 19 horas, no Le Buffet Lounge, em Jardim da Penha.

Cada empresa associada ao Sinduscon-ES tem direito a um convite gratuito. Havendo interesse em que outras pessoas da empresa participem, serão colocados à venda um número limitado de ingressos.

É necessário que a empresa informe pelo e-mail secretaria@sinduscon-es.com.br o nome do representante que vai participar do evento. Caso queira adquirir mais convites, os mesmos estão à venda por R$ 300.Pode fazer a solicitação pelo e-mail secretaria@sinduscon-es.com.br ou pelo telefone 3434-2062, com Ana Luíza.

Aguardamos vocês!

Quando: 15 de dezembro
Horário: 19h
Onde: Le Buffet Lounge (Jardim da Penha)


Inscrições para o 95º ENIC | Política & Estratégia
 

Foi dada a largada para o 95º ENIC | Política & Estratégia – Construindo diálogos com a nova equipe de governo! O encontro será no dia 7 de dezembro, em Brasília.

Durante esta edição do Encontro Nacional da Indústria da Construção serão apresentados aos poderes Executivo e Legislativo as propostas do setor para a retomada da economia, geração de emprego e o desenvolvimento sustentável.
Na pauta, cinco grandes temas:

Desenvolvimento regional
Inovação e sustentabilidade na construção
Infraestrutura
Moradia
Emprego

Garanta a sua participação no maior evento da construção civil do país! No mesmo dia, também será realizada a cerimônia de premiação do 24º Prêmio CBIC de Inovação e Sustentabilidade. Participe e conheça também as soluções tecnológicas para modernização do setor.


Comissões de corretores não caracterizam receita da incorporação imobiliária
 

O Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF), órgão de segunda instância administrativa em processos administrativos tributários da Receita Federal, entendeu no dia 9 de novembro não ser cabível a tributação de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) das incorporadoras, atinentes às comissões recebidas por corretores autônomos (CARF 10166729956201381 1302-006.261).

O caso que ensejou a decisão decorreu de um auto de infração tributário que exigia da incorporadora imobiliária a obrigação de informar no IRPJ os valores recebidos de comissão por corretores autônomos parceiros. Além disso, nesse lançamento tributário, exigiu-se a retenção do IRPJ ao valor correspondente, bem como o pagamento de multa e juros de mora.

Entretanto, o CARF entendeu que não se caracterizam como receita da pessoa jurídica as comissões recebidas por corretores autônomos, que mantêm contrato de parceria de trabalho com a imobiliária pessoa jurídica contratada por construtora/incorporadora, nas operações de vendas de unidades imobiliárias. Por consequência, cancelou-se as exigências fiscais relativas ao IRPJ, multa e juros de mora decorrentes da alegada falta de retenção e recolhimento do IRRF.

Embora a decisão tenha sido proferida no âmbito de um processo do CARF, órgão administrativo da Receita Federal, verifica-se que há outros precedentes semelhantes de tal órgão, como, por exemplo, o processo nº 10166.724561/201472.


ANEEL define diretrizes para cobrança de taxas de resíduos sólidos
 

A Resolução Normativa ANEEL n° 1.047/2022 alterou a Resolução Normativa nº 1.000/ 2021, para regular a Lei nº 11.445/ 2007, com redação dada pela Lei nº 14.026/2020, que possibilita a cobrança de taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos na fatura de energia elétrica.

A medida, que entra em vigor em 1° de dezembro de 2022, define as diretrizes que viabilizam a possibilidade de cobrança, por meio da fatura de energia elétrica, de taxas ou tarifas decorrentes de prestação de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Altera também, ...
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Parabéns às empresas aniversariantes de novembro
 

O Sinduscon-ES parabeniza as empresas que fazem aniversário neste mês de novembro, conforme a data de fundação informada na ficha de associação. Desejamos sucesso e vida longa!

Atlas Engenharia e Incorporações
Construtora e Incorporada M. Santos
Construtora Spalenza
Galwan Construtora e Incorporadora
Gonzales Engenharia
Jota Ele Construções Civis
MGV Engenharia
SP Engenharia
Terravilla Engenharia
Trinity Engenharia
Valiati Pré-Moldados


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