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Sinduscon-ES Informa
 

Nº 523 - 30.03.2021 
Amanhã tem webinar sobre Solução para combate e prevenção de incêndio do Amanco Fire BlazeMaster e sua Biblioteca BIM
 

Solução para combate e prevenção de Incêndio do Amanco Fire BlazeMaster e sua Biblioteca BIM. Esse é o tema do webinar que acontece nesta quarta, dia 31 de março, 16h.

Você é o nosso foi convidado!


Inscreva-se antecipadamente para esta reunião:

https://us02web.zoom.us/meeting/register/tZMtdeCgqjMiHNHkyODlx0GDJ1OJwg-sNftB 
Após a inscrição, você receberá um e-mail de confirmação contendo informações sobre como entrar na reunião.


Informações trabalhistas para período de lockdown
 

O Sinduscon-ES, por meio de sua assessoria jurídica, encaminhou aos associados um ofício circular contendo orientações baseadas na legislação trabalhista acerca deste período de lockdown, com a paralisação do transporte coletivo e antecipação de feriados. 

O Governo Estadual publicou o Decreto Estadual nº. 4.484-R, por meio do qual, dentre outras medidas, suspendeu o transporte público coletivo urbano. Diante disso, faz-se necessária a orientação acerca das alternativas existentes à luz da legislação trabalhista. Assim, as empresas autorizadas a funcionar podem:

1 – Providenciar transporte próprio para seus trabalhadores, assumindo os custos, mantendo o trabalho dos empregados normalmente;

2 - Celebrar acordo com seus empregados, para compensar os dias não trabalhados em até (06) seis meses a contar do primeiro dia não trabalhado, nos termos do parágrafo 5º do Art. 59 da CLT;
OBS: Caso haja previsão em Convenção Coletiva de Trabalho sobre compensação de jornada, o acordo deverá observar o prazo estabelecido na CCT.

3 – Celebrar acordo coletivo com o sindicato dos trabalhadores, para autorizar a concessão de férias, coletivas ou individuais, sem a necessidade de observância do prazo de antecedência para a concessão, quais sejam, de 15 dias para férias coletivas e de 30 dias para férias individuais, conforme artigos 135 e 139 da CLT.

Por sua vez, na hipótese de antecipação de feriados municipais nos dias 30 e 31 de março e 1º de abril, o empregador que está autorizado a funcionar deverá:

1 - Pagar aos empregados que efetivamente trabalharem nos dias de feriado o adicional de 100% previsto em lei ou o adicional que estiver previsto em Convenção Coletiva.

2 - Alternativamente, o empregador poderá compensar os dias trabalhados com folga em datas futuras, podendo, inclusive, realizar acordo para não trabalhar nas datas que seriam os feriados que foram antecipados.

 


CBIC e governo debatem mudança no subsídio do Casa Verde e Amarela
 

A Comissão de Habitação de Interesse Social (CHIS) da CBIC realizou reunião na última sexta-feira (26) para tratar temas relacionados à Caixa, programa Casa Verde e Amarela, vícios construtivos e escassez de materiais.
 
O presidente da CHIS, Carlos Henrique de Oliveira Passos, deu ciência de que a CBIC foi convidada pela Secretaria Nacional de Habitação (SNH) do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para debater proposta de estudo de mudança na curva de subsídio do programa Casa Verde e Amarela.

Para que a entidade tenha mais amostras e possa propor ...
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MP moderniza o ambiente de negócios no País
 

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou ontem (29), em rápida cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, medida provisória (MP) que moderniza o ambiente de negócios e traz uma série de aperfeiçoamentos legislativos destinados a melhorar a posição do País no relatório Doing Business, do Banco Mundial.

O relatório avalia o nível de facilidade de se fazer negócios em 190 economias do mundo, por meio de dez indicadores diferentes. A expectativa é de que a proposta tramite e seja aprovada ainda neste ano no Congresso Nacional.

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Parabéns às empresas aniversariantes de março
 

O Sinduscon-ES parabeniza as empresas que fazem aniversário neste mês de março, conforme a data de fundação informada na ficha de associação. Desejamos sucesso e vida longa!

Bozi Construtora e Incorporadora
Construtora Calazans Dal Col
Construtora Everest
Construtora Vila Real
DR Engenharia, Consultoria e Projetos
GS Construtora e Incorporadora
Reserva Negócios Imobiliários e Participações
RPM Estruturas e Montagens
Sá Cavalcante Empreendimentos
Signus Construtora
W.F Engenharia


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