Boa notícia para as empresas associadas que têm empreendimentos no município da Serra. O Sinduscon-ES, junto com a Ademi-ES e a Findes, ajuizou em agosto do ano passado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 0028991-26.2019.8.08.0000) contra o sistema de progressividade do IPTU no tempo que havia sido instituído pelo município da Serra.
O julgamento do pedido de liminar foi finalizado na sessão extraordinária do Pleno do TJES na última quarta-feira, dia 10, sendo deferida por unanimidade.
Com isso, o sistema de progressividade no tempo do IPTU ficará suspenso até o julgamento do mérito, mantendo-se de forma perene o desconto que havia sido instituído originalmente (no montante de 58%), agora sem as reduções que ocorriam de tempos em tempos.
Trata-se de uma primeira vitória em uma batalha que ainda não está concluída, mas muito bem encaminhada. A decisão do TJES permite, inclusive, questionar os valores de IPTU recolhidos nos últimos cinco anos perante o município.
Para sanar dúvidas em relação ao tributo mencionado, assim como tratar do desenrolar dos efeitos do Acórdão em questão, que deve ser publicado nas próximas semanas, o associado do Sinduscon-ES pode entrar em contato com a Bergi Advocacia, no telefone 2123-7688 ou com o gerente técnico do Sinduscon-ES, Nemézio Andrade, 99941-7599.