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Sinduscon-ES Informa
 

Nº 62 - 02.07.2015 
CUB varia 1,09 % em junho
 

O Custo Unitário Básico (CUB) da construção civil no Estado do Espírito Santo apresentou uma variação de 1,09% em junho, com o valor do metro quadrado do CUB médio passando para R$ 1.337,24. Já a variação ...
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Amanhã tem palestra técnica sobre Participação nos Resultados
 

O advogado Victor Queiroz Passos Costa faz palestra para associados do Sinduscon-ES, nesta sexta-feira, dia 10 de julho, sobre participação nos resultados, abordando verdades, mitos e caminho para desenvolver um bom plano para a empresa. A palestra será realizada no auditório do Sinduscon-ES, das 8h30 às 11 horas, com inscrição gratuita para associados e para não associado o valor é de R$ 25. A inscrição pode ser feita acessando aqui.


Até o dia 17 de julho haverá consulta pública sobre a Norma Regulamentadora sobre trabalho em altura
 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) abriu consulta pública sobre dois temas da Norma Regulamentadora nº 35, que trata sobre trabalho em altura: a criação do Anexo II sobre sistemas de ancoragem e a revisão do item 35.5 que aborda a equipamentos de proteção individual, acessórios e sistema de ancoragem. A publicação das normas NBR 16325-1 e NBR 16325-2, regulando os Dispositivos de Ancoragem tipos A, B e D e tipo C, respectivamente, como referencial técnico levaram a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) a decidir pela elaboração de um anexo para Sistemas de Ancoragem, que abordasse não somente o uso desses dispositivos, mas os demais sistemas, como a ancoragem diretamente na estrutura ou a ancoragem estrutural. Além disso, durante os trabalhos da CNTT verificou-se a necessidade de não só incluir um novo anexo, mas de revisar o item 35.5 da NR-35, sob pena de ter um anexo incompatível com determinados dispositivos do corpo da norma. O prazo para a consulta pública vai até 17 de julho e as contribuições podem ser enviados via e-mail (normatizacao.sit@mte.gov.br. Após o término da consulta pública, os integrantes da CNTT (empresas, trabalhadores e governo) vão debater as opiniões e produzir um documento. A seguir link para acessar as propostas de textos normativos do Anexo II e doitem 35.5 da NR-35.(Com informações do ConstruMail 2096)


Ministério do Trabalho altera Norma sobre Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos
 

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 26/06 a Portaria nº 857, do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Dentre os pontos alterados, destacamos:
- Simplificação das regras para micro e pequenas empresas, para máquinas e equipamentos instalados antes de 24/06/2012, item 12.126.1
- Substituição da concepção do princípio de falha segura da máquina, item 12.5
- Flexibilização dos sistemas de acionamento em extra baixa tensão para as máquinas e equipamentos fabricados até 24/03/2012, item 12.36.1
- Anexos da NR-12 passam a ter caráter prioritário em relação aos demais requisitos da norma, item 12.152
- A norma introduz obrigações específicas para os trabalhadores, como: cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação entre outros, item 12.5A
- As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação ficam isentos do atendimento aos requisitos técnicos de segurança previstos no item 12.2A
- A norma não será aplicada para máquinas e equipamentos: movidos ou impulsionados por força humana ou animal; expostos em museus, feiras e eventos, sem fins produtivos, desde que dotados de medidas de preservação da integridade física dos visitantes e expositores, e classificados como eletrodomésticos, item 12.2B. Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria.


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