Boa notícia! A Justiça Federal concedeu liminar favorável ao Mandado de Segurança impetrado pelo Sinduscon-ES, através de sua assessoria jurídica, contra o Conselho Regional de Administração (CRA/ES) proibindo o mesmo de exigir inscrição e/ou aplicar penalidades às incorporadoras.
O fato aconteceu no segundo semestre do ano passado, quando algumas empresas associadas ao Sinduscon-ES foram surpreendidas com o recebimento de inúmeros ofícios enviados pela gerência de fiscalização do CRA/ES, solicitando o registro das mesmas, usando o argumento de que as atividades desempenhadas as obrigavam ao registro como “pessoa jurídica” no referido Conselho.
De pronto, o Sinduscon-ES recorreu e o juiz federal Luiz Henrique Horsth da Matta, proferiu na última semana (dia 7 de janeiro de 2019), sentença favorável ao Sinduscon-ES: “DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, nos termos do art. 7º, III, da Lei 12.016/09 e da fundamentação acima, para determinar que os impetrados se abstenham de exigir das empresas sindicalizadas ao Impetrante a inscrição junto ao Conselho Regional de Administração do Espírito Santo, bem como se abstenham de lhes aplicar qualquer penalidade.”
De acordo com a sentença, “verifica-se que as atividades de uma empresa incorporadora, de fato, envolvem atividades administrativas, entretanto isso se dá em caráter secundário, já que o principal fim dessas pessoas jurídicas está em viabilizar a construção de empreendimentos com unidades autônomas e proceder a sua venda.”
Reforçamos que continua valendo a orientação dada à época de não fazer nenhum tipo de pagamento referente a isso. Caso sua empresa receba novas notificações do CRA/ES, desconsidere a obrigação, mas informe ao Sinduscon-ES.