Já há algum tempo ouvimos falar de loteamentos instalados de forma irregular ou até mesmo clandestino em diferentes regiões do nosso Estado. Este é um problema que prejudica de modo particular o meio ambiente, o ordenamento urbano e as loteadoras que trabalham na legalidade.
O loteamento irregular é quando o empreendimento foi aprovado inicialmente pela prefeitura, mas não foi inscrito no Registro Geral de Imóveis (RGI) ou foi executado em desconformidade com o projeto aprovado. E, o loteamento clandestino, é aquele que nunca foi apresentado qualquer projeto para a prefeitura municipal. Geralmente são feitos por pessoas físicas e não são empresas constituídas.
E por que surgem tantos parcelamentos de solo irregulares e clandestinos? Podemos apresentar alguns motivos como o déficit habitacional, legislação complexa, falta de clareza no processo de licenciamento, falta de capacitação da equipe técnica, condicionantes desproporcionais ao empreendimento, fiscalização urbana e ambiental insuficiente e a burocracia.
Se conseguimos identificar as causas, também temos como apresentar sugestões para o enfrentamento do parcelamento irregular. E quais são elas? Leis claras e objetivas, ações conjuntas entre polícias, governos, Ministério Público, sociedade civil e empreendedores, fiscalização e punição dos responsáveis.
No Espírito Santo, percebemos o início deste movimento conjunto buscando evitar um dano ambiental com essa prática irregular ou ilegal. Recentemente, tivemos um evento promovido pelo Ministério Público, na Região Serrana, que abordou o tema. Foi o Fórum da Coordenadoria Regional da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria da Vitória e Jucu, coordenado pelo promotor de Justiça Jefferson Valente Muniz. No dia 26 deste mês de abril teremos evento semelhante do Fórum da Coordenadoria Regional das Bacias Hidrográficas do Rio Itapemirim e Rio Itabapoana, em Venda Nova do Imigrante, coordenado pelo promotor de Justiça Wagner E. Wasconcelos.
Identificamos também que a burocracia é um dos principais gargalos para se empreender regularmente e causa prejuízos a todos os setores. Para a administração pública, os danos são perda de arrecadação, dificuldade em gerir a expansão da cidade e perda no controle urbano-ambiental. Já para o setor produtivo, ela onera o custo do imóvel, gera insegurança jurídica e propicia irregularidades.
A burocracia também prejudica o cidadão com perda de tempo, deslocamentos desnecessários e insegurança jurídica.
E qual é a receita para a irregularidade? Arcabouço normativo caótico e complexo, imprevisibilidade, morosidade, insegurança jurídica, licenciamento inadequado, gestão urbana e ambiental deficiente e afastamento de novos investimentos.
Precisamos entender que licenciamento é gestão e que define os rumos do desenvolvimento urbano e da preservação ambiental. A velocidade do crescimento das cidades não é a mesma do setor público ao fazer o licenciamento para a expansão urbana.
Podemos nos perguntar se a burocracia prejudica o meio ambiente. Sim. Com certeza. Enquanto um técnico está analisando um processo de licenciamento, a obra já está irregularmente acontecendo, sem nenhuma orientação do poder público. É o chamado urbanismo de prancheta, desconexo da realidade. Se o licenciamento urbanístico-ambiental é pautado no princípio da precaução, o poder público deve analisar se o modelo de licenciamento adotado está de fato evitando esses danos, ou se está chegando depois do dano ocorrido.
Eu percebo no meu dia a dia como empreendedor que não se trata de má-vontade da equipe técnica dos órgãos. Esses profissionais também têm seu trabalho prejudicado por legislações complexas e planos diretores confusos.
Como melhorar isso? Com uma revisão legislativa que simplifique o processo do licenciamento, unificando e uniformizando a legislação urbanística e ambiental, adequando o mapa de uso e ocupação do solo aos potenciais e vetores de expansão, garantindo na legislação a autonomia do órgão licenciador, adequando a legislação ao licenciamento simplificado ou autodeclaratório e prevendo na legislação o licenciamento digital.
Também se faz necessário investimento em tecnologia para monitoramento e fiscalização das áreas ambientais com uso de rastreadores, criação de rotas de fiscalização, uso de drones, notificações georreferenciadas, câmeras, tablets, e sistema adequado para operação. E, ainda, valer-se da utilização de compensações ambientais para aquisição de equipamentos de fiscalização ambiental.
Outra necessidade para enfrentar os loteamentos irregulares e clandestinos é a capacitação e produção de informação com a elaboração de glossário de definições ambientais, manuais de estudos ambientais e cartilhas informativas.
É preciso definir critérios claros para o licenciamento ambiental e promover nivelamento das informações aos técnicos evitando o famoso “no meu entendimento, deve ser assim…”
Ou seja, a burocracia prejudica quem quer empreender regularmente e associada à impunidade beneficia os que fazem a opção pela irregularidade.
Douglas Vaz é presidente do Sinduscon-ES