O Direito do Trabalho é um campo jurídico complexo, crucial para a proteção dos direitos dos trabalhadores e para a estabilidade econômica do País. Afinal de contas, é um dos ramos do direito que impactam diariamente na sociedade. Nesse sentido, uma questão que vem sendo destaque recentemente é o aumento das reclamações relacionadas a vínculos empregatícios indevidos. Essas reclamações são geradas, na maioria, por decisões de instâncias inferiores, que posteriormente serão questionadas perante o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e no STF (Supremo Tribunal Federal).
No mercado da saúde, temos como exemplos os contrato de PJ e os terceirizados que são praxe. E mesmo com os contratos devidamente formalizados, muitas decisões de primeiro grau têm reconhecido o vínculo empregatício, desconsiderando a autonomia, falta de subordinação, impessoalidade e outros que esses prestadores possuem. Na prática, significa a flexibilidade de horário e agenda (a quantidade de consultas que o profissional realiza diariamente); a liberdade para clinicar, ou seja, a decisão médica e condução sem qualquer ingerência; a prestação de serviços e a emissão de notas em diferentes locais de trabalho e, por fim, na impossibilidade de realizar o atendimento, ser substituído por outro profissional.
Sob a perspectiva das empresas, a terceirização e os contratos de pessoa jurídica (PJ) têm sido amplamente utilizados (de forma legal) não apenas como estratégia para redução de custos e flexibilização das relações de trabalho, mas sobretudo para aumentar a eficiência pela expertise dos profissionais e focar em suas competências principais, melhorando assim a empresa como um todo.
Contudo, essa tendência têm sido objeto de controvérsias judiciais, principalmente quando se questiona a existência de vínculo empregatício e, o STF, como guardião da Constituição, desempenha um papel fundamental na definição dos parâmetros legais dessas relações profissionais.
Nesse contexto, nos últimos anos, o STF tem enfrentado um número crescente de casos relacionados a vínculos empregatícios indevidos não apenas em relação aos profissionais da saúde, mas também àqueles que prestam serviços para aplicativos eletrônicos.
Essas situações surgem quando temos decisões precipitadas, sem a devida análise dos fatos e da legislação pertinente, levando a situações em que prestadores de serviços ou terceirizados são considerados empregados sem uma relação laboral formal, causando prejuízos tanto para os empregadores, que são obrigados a arcar com encargos trabalhistas, quanto para os próprios trabalhadores, que muitas vezes perdem direitos fundamentais.
O impacto de decisões desse tipo é extremamente significativo. Para as empresas, a imposição de vínculos empregatícios inexistentes pode resultar em altos custos trabalhistas, prejudicando a saúde financeira e a competitividade no mercado. Para os trabalhadores, enquanto inicialmente pode parecer benéfico ser reconhecido como empregado, essa situação muitas vezes implica em uma falsa sensação de segurança, pois eles não têm acesso irrestrito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao seguro-desemprego.
O posicionamento do STF em relação aos contratos de PJ e terceirizados é pacífico de que essas contratações são absolutamente válidas e legais, não podendo ser objeto de alteração, normalmente sob os argumentos de que a tese vinculante fixada nos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252 — Tema 725 — considera lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, sem que isso caracterize relação de emprego entre a contratante e o emprego da contratada. Esse entendimento releva não apenas a preocupação com a proteção dos direitos trabalhistas, mas também um cenário de mudanças e maior flexibilidade nas relações de trabalho.
No entanto, é fundamental que as empresas estejam atentas às diretrizes estabelecidas pelo tribunal para evitar litígios e garantir um ambiente laboral justo e equitativo para todos os profissionais, independentemente da modalidade de contratação.
Além disso, é necessário que o debate sobre o tema continue envolvendo legisladores, juristas e demais atores sociais, visando a construção de uma legislação que concilie as demandas do mercado com a promoção do trabalho digno e decente.
A complexidade das leis trabalhistas brasileiras, juntamente a interpretações ambíguas, destaca a necessidade da fixação do entendimento, o que o STF vem fazendo de forma absolutamente correta e necessária para que decisões de instâncias inferiores mantenham a mesma linha.
Por outro lado, o aumento das reclamações relacionadas a vínculos empregatícios indevidos, devido às decisões apressadas de instâncias inferiores, é uma preocupação séria para o sistema judiciário, empregadores e trabalhadores no Brasil. A clareza jurídica e a revisão das interpretações legais são essenciais para evitar injustiças e assegurar a estabilidade tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.
É imperativo que o STF exerça seu papel de guardião da Constituição, proporcionando orientações precisas que promovam a justiça e a equidade no ambiente de trabalho brasileiro. Afinal, é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Fonte: Conjur