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CBIC defende aprimoramento da Lei de Licitações em audiência no Senado
 
15.06.2023   
Notícia - Sinduscon
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) participou de audiência pública da Comissão Mista da Medida Provisória 1.167/2023, no Senado Federal, nesta terça-feira (13). A MP tem como objetivo prorrogar o prazo de adequação à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a aplicação da antiga legislação até 30/12/2023.

Na ocasião, o presidente da Comissão de Infraestrutura (Coinfra) da CBIC, Carlos Eduardo Lima Jorge, participou da reunião e defendeu a aprovação da MP nº 1.167. Para ele, o processo de revisão da Lei de Licitações e Contratos Administrativos teve início com o foco exclusivo de atualizar a Lei 8.666, promulgada em 21 de junho de 1993.

Durante as discussões no Congresso, o escopo da Lei foi amplamente estendido para produzir uma nova legislação, unindo e revendo dispositivos da Lei 8.666, da Lei 10.520/02 (Lei do Pregão), da Lei 12.462/11 (trata do RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas), explicou.

Lima Jorge apontou que o resultado dessa missão legislativa levou à aprovação, em 01 de abril de 2021, da Lei 14.133, com instrumento que dispõe 194 artigos. Com as sucessivas adequações e regulamentações em Medidas Provisórias, Leis, Portarias e Instruções Normativas, fica evidente o grau de dificuldade da Administração Pública – e também do setor privado, em conhecer em detalhes e aplicar corretamente, as novas regras para as compras públicas, disse.

“De qualquer forma, vamos conviver com um período de multiplicidade de comandos nas licitações públicas. É preciso estarmos atentos para que essa multiplicidade garanta sobretudo os princípios constitucionais da Publicidade, da Transparência e da Isonomia”, acrescentou.

Durante sua explanação, Lima Jorge solicitou aos parlamentares o acolhimento proposto por meio das Emendas nº 05, nº 29 e nº 23. “É natural que uma Lei tão extensa e tão complexa possa merecer aperfeiçoamentos e até correções. E entendemos que a melhor oportunidade para tal é agora, na análise da MP 1.167/23”, destacou.

Um dos pontos destacados por Lima Jorge foi a necessidade de definição do prazo para pagamento dos serviços executados, atribuindo, dessa forma, mais segurança e responsabilidade para contratantes e contratados. Além da fixação, com clareza, do prazo que a Administração Pública passa a incorrer no dever de indenizar o contratado, em caso de inadimplência.

De acordo com Lima Jorge, essas alterações estão bem apresentadas na Emenda nº 5, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB/GO) e na Emenda nº 29, de autoria do deputado Vermelho (PL/PR).

Além disso, o presidente da Coinfra destacou atenção ao conflito jurídico existente entre a norma do Artigo 29, parágrafo único, que veda a utilização da modalidade Pregão para processar licitações de Obras e Serviços Especiais de Engenharia, e o parágrafo 1º do Artigo 56 da Lei, que obriga a aplicação do Modo Aberto em todas as licitações pelo Menor Preço, que é exatamente o mesmo que Pregão, disse.

“O estímulo artificial para a oferta de descontos sucessivos – seja no Pregão ou no Modo Aberto – no caso de Obras e Serviços de Engenharia, provoca cotações inexequíveis, desencontradas da realidade da Engenharia, forjadas num ambiente de forte pressão concorrencial”, apontou.

Lima Jorge destacou ainda que o leilão na engenharia abre portas para o aventureirismo empresarial, para atos ilícitos e para o afastamento de empresas responsáveis. A solução para essa questão está presente na Emenda nº 23, de autoria do deputado Vermelho (PL/PR), ao definir que “as licitações de obras ou serviços de Engenharia serão processadas sempre pelo Modo Fechado”, concluiu.

A Comissão Mista da Medida Provisória 1.167/2023 é presidida pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA). A relatora da matéria é a senadora Tereza Cristina (PP-MS) e o relator revisor, deputado Otto Alencar Filho (PSD – BA).
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