O aumento no número de ações judiciais referentes a vícios construtivos em imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida nos últimos anos, embasou recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça Federal para adotar quesitos padronizados na análise dessas ações. Segundo dados da Caixa Econômica Federal, em 2012, foram contabilizadas 13 ações judiciais sobre o tema, enquanto em 2022, foram 122.190.
Na tentativa de frear o abuso dos processos, a Corregedoria-Geral apresentou a Recomendação nº 16, indicando às corregedorias regionais e às unidades judiciais que, no laudo confeccionado para apuração de vícios construtivos, sejam adotados quesitos padronizados, necessários à apuração de eventuais vícios e utilizem o fluxo processual unificado para as ações judiciais em questão.
A edição do documento considera a adoção de fluxo processual e da padronização dos quesitos para a realização da prova pericial para ações relacionadas ao tema, bem como considera que essas iniciativas já foram implementadas no TRF da 4ª Região (TRF4) e estão em fase de implementação no TRF da 1ª Região (TRF1).
Além disso, o texto sugere a inclusão dos modelos aos sistemas processuais eletrônicos, ajustados às especificidades regionais. "Essa judicialização de massa exige a interlocução entre os tribunais e o diálogo com as demais instituições, em face da política pública de relevância inquestionável" afirmou o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Erivaldo Ribeiro dos Santos.
O presidente do Conselho Jurídico (Conjur) da CBIC, José Carlos Gama, entende que a iniciativa é fruto do diálogo que a entidade tem realizado constantemente com esse trabalho junto ao poder judiciário na busca da justiça em cada caso concreto.
"É mais uma forma de separar o joio do trigo, evitando que ações com reclamações genéricas que impossibilitam a defesa por parte da Caixa Econômica Federal prosperem e subtraiam recursos públicos destinados à construção de novas moradias para o atendimento às famílias menos favorecidas", apontou.
"A CBIC reconhece a grande importância da divulgação da recomendação nº 16 da Corregedoria-Geral a todos os juízes do Brasil para enfrentamento das ações sobre vícios construtivos em imóveis do programa Minha Casa Minha Vida faixa 1", concluiu.