LOGIN
Tamanho das portas: vereadores de Vila Velha aprovam alteração em artigos do Código de Edificações Gerais do Município
 
20.09.2022   
Notícia - Sinduscon

Os vereadores de Vila Velha aprovaram na tarde de ontem (19/09), durante sessão na Câmara, mudanças na lei do Código de Edificações do município. Pleito antigo do Sinduscon-ES, o projeto aprovado promove mudanças na exigência do tamanho das portas nos empreendimentos. Confira a seguir:

O art. 148 da Lei Complementar nº 46, de 04 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 148. O dimensionamento das portas deverá obedecer à altura mínima de 2,10m (dois metros e dez centímetros) e vão livre maior ou igual à:

I - 1,10 m (um metro e dez centímetros) para porta principal das edificações de uso coletivo;
II - 0,80m (oitenta centímetros):
a) para portas de entrada de unidades comerciais, de serviços ou industriais;
b) de entrada social e de serviço nas unidades residenciais multifamiliares;
III - 0,70m (setenta centímetros) para portas de dormitórios;
IV - 0,60m (sessenta centímetros): portas de banheiros nas unidades residenciais, comerciais ou industriais.

§ 1º Nas unidades residenciais, comerciais, de serviço ou industriais com sanitários adaptados, as portas das cabines destinadas às pessoas com deficiência deverão ter, obrigatoriamente, dimensão mínima de 0,80m (oitenta centímetros) de vão livre.
§ 2º As dimensões mínimas para circulação e corredores devem obedecer a largura mínima de 0,90m (noventa centímetros).
§ 3º Durante a construção, caso solicitado pelo proprietário, a construtora deverá adequar as dimensões das portas para 0,80m (oitenta centímetros) na respectiva unidade.” (NR)

Art. 2º O inciso I do art. 209 da Lei Complementar nº 46, de 04 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 209. (...)

I - privativo, quando se destinarem às unidades residenciais e ao acesso a compartimentos de uso limitado das edificações em geral, devendo observar a largura mínima de 0,90m (noventa centímetros);” (NR)

(...)
Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar nº 059, de 28 de dezembro de 2017.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor em 90 (noventa) dias após a sua publicação.

AGRADECIMENTO

Abaixo, segue ofício encaminhado hoje à Câmara, onde o Sinduscon-ES ressalta a importância dessa interlocução que vem sendo construída de forma transparente com o Legislativo de Vila Velha.

Ao Excelentíssimo Senhor Vereador

Bruno Lorenzutti

Presidente

Câmara Municipal de Vila Velha

Excelentíssimo Senhor,

O SINDUSCON-ES - Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Espírito Santo vem a público expressar agradecimento e enaltecer o papel exercido pelos vereadores em prol do desenvolvimento do município de Vila Velha.

Ressaltamos a importância da interlocução que vem sendo construída com os vereadores na atual legislatura, de forma transparente, garantindo uma aproximação que demonstra uma mudança na forma de legislar.

Essa transparência beneficia não apenas os cidadãos do município de Vila Velha, mas também o setor produtivo, que deseja empreender na cidade, contando com leis claras e objetivas.

A aprovação do Projeto de Lei que acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar 46/2016, ocorrida em Sessão Extraordinária no dia 19 de setembro, revela essa aproximação que vem sendo construída com a Câmara Municipal, de forma a beneficiar toda a sociedade do município que é hoje o maior canteiro de obras do Estado.

Estamos dando ciência às empresas associadas ao Sinduscon-ES desse trabalho institucional que vem sendo realizado.

Atenciosamente,

DOUGLAS LUIZ VAZ DA SILVA

Presidente

Compartilhar:


 + notícias
 
Informações
• Calendário de Feriados
• Censo Imobiliário
• Documentos Relações Trabalhistas
• Dados Setoriais
• Download Restrito
• Download
• Indicadores Financeiros
• Licitações Encerradas
• Notícias da Imprensa
• Notícias do Sinduscon-ES
• Salários
• Sinduscon-ES Recebe
• Sinduscon-ES Informa
• Sinduscon-ES Jurídico
SINDUSCON-ES
Sindicato da Indústria da Construção Civil no ES


Av. Nossa Senhora da Penha, 1830, 4º andar
Barro Vermelho - Vitória - ES - CEP: 29057-565
(27) 3434-2050  -  8h às 12h e 13h às 17h