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Conjur debate novas leis e a segurança jurídica na construção civil
 
01.07.2021   
Notícia - Sinduscon

Os membros do Conselho Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) se reuniram virtualmente na terça-feira (29/06) para discutir previamente os temas do VI Seminário Conjur/CBIC – Construindo o Direito, iniciado ontem, com a aula magna do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), professor Carlos Ayres Britto. Inscreva-se e participe do evento.

O evento 100% online terminou ontem (30/06), cumprindo o seu papel de debater as “Novas Leis e a Segurança Jurídica na Construção Civil”.

Já na abertura da reunião, o presidente do Conjur/CBIC, José Carlos Gama, agradeceu o apoio dos conselheiros das entidades de Pernambuco (Ademi e Sinduscon) na execução do seminário.

Sobre Vícios Construtivos, Gama informou que a CBIC deu início a um projeto sobre a temática, em função do número absurdo de ações no País contra a Caixa, principalmente relacionadas ao programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) faixa I.

“O objetivo é tratar o tema, tanto a nível do Executivo, quanto do Legislativo e do Judiciário”, disse Gama. Os quatro grupos criados pelo projeto, de acordo com o faturamento das empresas, serão acompanhados por conselheiros do Conjur, que serão a ponte entre as construtoras e a CBIC. São eles: Carolina Ribeiro Botelho (Região Norte), Raul Amaral (Nordeste), Danila Oleinik (Sudeste), Rosane Machado Carneiro (Sul) e Andrea Mourão (Centro-Oeste).

Impactos da Lei de Recuperação Judicial

O especialista em Recuperação Judicial, mestre em Direito pela Universidade de Lisboa, Laerte Castro Alves, abordou o tema da Reforma da Lei de Recuperação Judicial, cuja Lei nº 14.112/2020 entrou em vigor em janeiro de 2021, e seus impactos na construção civil.

“A reforma teve como principal objetivo tornar o processo mais eficiente, com maior chance de êxito na recuperação, e celeridade na venda dos ativos, no caso de falência”, frisou.

Dentre os impactos da Lei, Laerte Alves ressaltou a redução de custos com a negociação preventiva e dispensa de editais; maior possibilidade de intervenção da Fazenda Pública na recuperação, e um rápido retorno para o empresário do mercado.

Como principais inovações para o setor, citou: previsão de financiamento para o devedor em recuperação; constatação prévia após a distribuição do pedido recuperacional; definição de vendas de Unidade Produtiva Individual (UPI), e consolidações processuais substanciais, que permitem que um conglomerado de empresas requeira a recuperação judicial dentro de um só processo.

Reforçou que o Patrimônio de Afetação (PA) pode estar sujeito à recuperação judicial, desde que não no formato da Consolidação.

Sobre a importância das soluções consensuais de conflitos na construção civil, o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim), Arthur Rios Júnior, destacou que o Brasil tem cerca de 80 milhões de processos judiciais e ressaltou a necessidade de segurança jurídica no mercado imobiliário.

Citou que em Goiás há uma grande demanda por mediação e arbitragem e as questões são resolvidas de forma rápida.

As câmaras de mediação e arbitragem foram constituídas por entidades como o Secovi-GO. Atualmente, o quadro é composto por 30 árbitros, que promovem cerca de 8 mil protocolos no âmbito da construção civil e das imobiliárias.

Como vantagem, citou a facilidade de fazer acordos com qualidade de título executivo judicial.

Vícios construtivos na construção civil

O assessor jurídico Felipe Cunha, da Ademi-PE, destacou que as ações sobre vícios construtivos na construção civil estão atingindo todos os estados do país. “São ações subjetivas, com muitas variantes, que têm prejudicado o incorporador”, diz, reforçando que são mais de 80 mil ações apuradas até o momento.

Exemplificou com uma denúncia feita junto a OAB de Pernambuco contra dois escritórios de advocacia que atuam contra incorporadoras, onde se constatou que eles replicaram o laudo de um imóvel para outras 30 unidades. Além disso, informou que a solicitação tem sido de pagamento de indenização por dano moral e não conserto da falha indicada.

Cunha mencionou também processo disciplinar junto ao Crea-PE contra engenheiro que estava em conluio com escritórios de advocacia. Neste sentido, a conselheira Andrea Mourão citou problema enfrentado em Brasília com relação a perito com desconhecimento sobre as normas técnicas.

Relação de Trabalho durante a pandemia

O assessor jurídico Felipe Boaventura (Sinduscon-GO) fez uma apresentação prévia sobre as normas legais que alteraram as relações de trabalho durante a pandemia da Covid-19 e a aplicação das MPs 1.045/21 e 1.046/21 na Justiça do Trabalho e seus impactos na construção civil.

Destacou como uma das principais polêmicas a caracterização da Covid-19 como doença laboral, que resultou na suspensão do art. 29 da MP 927/2020, que disciplinava o reconhecimento do enquadramento do novo coronavírus como doença laboral.

“A jurisprudência, na nossa interpretação, é de que ela tende a aplicar o previsto no art. 20 da Lei 8.213/91 (Lei Geral da Previdência Social), que afasta a caracterização de doenças epidêmicas como acidente no trabalho. A não ser que elas estejam associadas aos riscos específicos da atividade”, disse.

Boaventura informou também sobre como proceder em relação à vacinação, ao retorno dos funcionários do grupo de risco e aos trabalhadores que se neguem a receber a imunização.

Nova Lei de Licitações e suas repercussões para a construção civil

O conselheiro Rafael Mota (Sinduscon-DF) tratou da nova Lei de Licitações, sancionada em abril e com vigência a partir de 2023, e suas repercussões para a construção civil.

Dentre as inovações, destacou que a Lei reuniu o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) e o Pregão, deixando de fora apenas a Lei de Estatal.

Rafael Mota ressaltou ainda alguns mantras trazidos pela nova lei, como: sustentabilidade ambiental, diversidade, incentivo ao trabalho no caráter da competitividade, governança e integridade. A lei cria também novos institutos como contratação integrada e sem integrada e conta com um capitulo específico sobre Alocação de Risco.

Demandas Conjur

Ficou acertado que o Grupo Tributário do Conjur/CBIC vai elaborar paper sobre a implicação do segundo pacote de proposta da Reforma Tributária (PL 2337/2021) para a atividade do mercado imobiliário da construção civil a ser enviado aos empresários do setor.

Os conselheiros também foram convidados a apresentar até o dia 9 de julho sugestões de cursos de EAD da CBIC sobre temas jurídicos relacionados ao setor.

Os temas tratados na reunião, coordenada pelo conselheiro Raul Amaral (Sinduscon-CE), têm interface com o projeto “Segurança jurídica na indústria da construção” do Conselho Jurídico (Conjur) da CBIC, em correalização com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai Nacional).

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