A Norma ABNT NBR 7212 Concreto dosado em central – Preparo, fornecimento e controle foi adicionada à Consulta Nacional em 2 de fevereiro. Durante o período de 30 dias, que finaliza no dia 3 de março, qualquer interessado pode se manifestar a fim de recomendar à Comissão de Estudo autora a aprovação dos textos como apresentados; a aprovação dos textos com sugestões; ou a não aprovação, devendo, para tal, apresentar as objeções técnicas que justifiquem sua manifestação.
Elaborada pela Comissão de Estudo de Concreto Dosado em Central (CE-018:300.010) do Comitê Brasileiro de Cimento, Concreto e Agregados (ABNT/CB-018), a ABNT NBR 7212:2021, quando aprovada, cancelará e substituirá a ABNT NBR 7212:2012, a qual foi tecnicamente revisada.
A Norma estabelece os requisitos para o preparo de concreto dosado em central, incluindo controle de qualidade dos materiais constituintes, dosagem, mistura, transporte e entrega do concreto, bem como para as operações de controle e análise do seu processo do preparo. Aplica-se ainda, no que couber, aos casos em que a executante da obra dispõe de central de concreto.
Embora seja direcionada àqueles que preparam concreto dosado em central, situação pouco comum às construtoras, esta norma é de vital importância para a mediação da relação dessas com as empresas de serviço de concretagem. Questões como pedido, entrega de concreto e documentos que devem acompanhar esta entrega são definidas nos seus requisitos específicos. Desta forma, salvo acordo entre contratante e contratada, todos esses requisitos são considerados como parte integrante dos contratos de fornecimento de concreto firmados entre construtoras e concreteiras. Os demais requisitos servem às construtoras como critérios a serem observados no processo de qualificação das concreteiras, quando, evidentemente, constem nos seus procedimentos a qualificação e avaliação dos seus principais fornecedores.
Cabe ressaltar que o título da norma foi alterado por sugestão do membro do Gant/Comat e da Comissão de Estudo da ABNT, engenheiro Lydio Bandeira. Ele deixou de ser “Execução de concreto dosado em central – Procedimento” e passou a ser “Concreto dosado em central – Preparo, fornecimento e controle”. Desta forma, Lydio acredita que as construtoras, ao tomarem conhecimento do seu título, entenderão que a norma também trata de questões referentes ao fornecimento de concreto e, consequentemente, estabelece regras para a relação concreteira-construtora.
A Comissão de Materiais, Tecnologia, Qualidade e Produtividade (Comat) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) por meio de seu Grupo de Acompanhamento de Normas Técnicas (Gant), divulgou e participou das reuniões de discussão do texto proposto para a revisão da ABNT NBR 7212.
Para acompanhar as alterações de normas técnicas do setor da construção acesse o Portal de Normas Técnicas da CBIC. Através do cadastro gratuito poderá ter mais informações desta e de outras normas da ABNT.