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Contribuição previdenciária incide no terço de férias
 
10.09.2020   
Notícia - Sinduscon
O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. Por meio do plenário virtual, a maioria dos ministros da Corte proveu parcialmente o Recurso Extraordinário (RE) 1072485, com repercussão geral (Tema 985), interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou indevida a incidência da contribuição sobre a parcela.

Além desse destaque da semana, o Radar Trabalhista CBIC nº 0162 traz uma seleção de decisões publicadas de 31 de agosto a 4 de setembro de 2020, por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho, e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e e-Social. Dentre elas, a de que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará possibilidade de revisão cálculo de benefício previdenciário com base em regra mais vantajosa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar Recurso Extraordinário (RE 1276977) que trata da possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo dos salários de benefício. Por unanimidade, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1102).
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