A nova Norma Regulamentadora NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, com entrada em vigor prevista para fevereiro de 2021, deixa de ser uma norma de aplicação e passa a ser uma norma de gestão de segurança. Dentre as mudanças, a substituição do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O desenvolvimento do PGR será uma obrigação das construtoras e não de seus fornecedores contratados, que ficarão com a responsabilidade de entregar à contratante principal o inventário de riscos de suas atividades a ser contemplado no programa.
Os PCMATs vigentes continuam válidos até a conclusão de suas respectivas obras.
“Para transmitir as modificações realizadas na NR-18, principalmente em relação ao comportamento nos canteiros de obras, a CBIC desencadeará um ciclo de eventos regionais dentro da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes na Indústria da Construção (CANPAT Construção) de 2020”, destaca o presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CPRT/CBIC), Fernando Guedes Ferreira Filho.