Microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional poderão renegociar dívidas de impostos que estão em disputa judicial ou administrativa com a União, conforme o Projeto de Lei Complementar (PLP 9/2020) aprovado pelo plenário do Senado Federal, em sessão remota no dia 14. Relatado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC), o texto segue para a sanção presidencial.
Pelo texto, as empresas poderão se beneficiar da chamada transação tributária, que prevê elaboração de acordos para extinção de dívidas tributárias e encerramento de litígios. Com isso, ganham maior prazo e desconto para quitar o que devem.
Para o senador Jorginho Mello (PL-SC), a medida é mais uma forma de auxiliar as empresas brasileiras durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O projeto também estende o prazo de adesão ao Simples para novas empresas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa.
O texto aprovado estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020):
- descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos
- prazo de até 145 meses para pagamento do débito
As firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses.
A lei não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Pelo PLP 9/2020, as microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade poderão optar pelo Simples após 30 dias de deferida a inscrição municipal ou estadual e em até 180 dias da data de abertura registrada no CNPJ. O prazo atual é de 30 dias a partir do deferimento da inscrição municipal ou estadual e até 60 dias após a inscrição do CNPJ.