O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por meio da sua Área de Operações e Canais Digitais (ADIG), suspendeu até 30 de setembro a exigibilidade de comprovações de Certidões Negativas de Débito (CNDs) para fins de contratação e liberação de recursos, com base na Medida Provisória nº 958/2020, que estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (Covid-19), e na Emenda Constitucional 106/2020, para os produtos BNDES Automático, BNDES Finame e Sistema BNDES Online.
A medida já foi informada aos agentes financeiros e contempla a suspensão da exigibilidade das comprovações de:
- Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND)
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)
- Imposto Territorial Rural (ITR)
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)