Como é de amplo conhecimento, a pandemia do coronavírus (COVID-19) se transformou em um problema social e econômico, que pode gerar reflexos no prazo de conclusão das obras de construção civil.
Isso porque, muitas delas já vêm sofrendo impactos em seu cronograma, seja pela restrição de mão de obra, limitação na circulação e transporte ou mesmo pela insuficiência de fornecimento de materiais.
Diante disto, em razão de os efeitos da pandemia consistirem em evento imprevisível e extraordinário, configura-se FORÇA MAIOR.
Tal efeito poderá ser aplicado aos contratos de promessa de compra e venda celebrados pelas incorporadoras e construtoras, bem como, aos demais contratos peculiares ao setor, inclusive para justificar atrasos na conclusão e entrega das obras.
Neste aspecto, para que haja clareza na informação e sólida formação de prova para o pleno exercício deste fenômeno (força maior) pelos incorporadores e construtores, de modo a estarem preparados para eventuais debates com consumidores e contratantes, recomendamos que as empresas e empresários ADOTEM A INICIATIVA DE TUDO REGISTRAREM NO DIÁRIO DE OBRAS OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, BEM COMO, CUIDEM DE DOCUMENTAR TODAS AS OCORRÊNCIAS CONCRETAS NO ÂMBITO DE SUAS OBRAS, colecionando todos os fatos concretos e fatores que se sucedem e se modificam, nesta fase, dia após dia.
Igualmente, recomendamos que, após o período de crise, seja expedida notificação aos clientes/consumidores/contratantes, informando, fundamentaldamente, o impacto sofrido nas obras, tenha havido paralisação completa ou não, bem como, se for o caso, informando o atraso estimado para a conclusão e entrega do empreendimento ou objeto contratal.
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