A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em parceria com a Associação Seconci-Brasil, elaborou planilha comparativa entre a Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18) vigente e a nova – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (vigente) e Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção versão final – publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de fevereiro deste ano.
A NR 18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
A norma se aplica às atividades da Indústria da construção constantes no Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e às atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização.
Para o vice-presidente da área de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Fernando Guedes Ferreira Filho, a nova NR 18 tirou as complexidades que existiam na norma regulamentadora antiga, de forma a garantir que ela foque ‘no que o construtor/empregador deve fazer e não como fazer. Ela deixa de ser um manual de instruções e passa a focar nos resultados. Ou seja: ‘menos fórmulas, mais resultados’.
Confira a planilha