A edição 114/2019 do Radar Trabalhista CPRT/CBIC, com matérias publicadas de 30 de setembro a 4 de outubro, destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se o Judiciário pode estabelecer prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizar perícia médica nos segurados e determinar a implantação do benefício previdenciário pedido, caso o exame não ocorra no prazo. Por unanimidade, os ministros reconheceram a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1171152, que tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.
No recurso ao Supremo, o INSS questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que fixou prazo máximo de 45 dias para realização das perícias médicas, sob pena de concessão automática de alguns benefícios. Alega que a determinação ofende o princípio da separação dos Poderes, já que cabe privativamente ao Executivo gerir, organizar e estruturar o atendimento aos segurados da Previdência Social. O ministro Alexandre de Moraes destacou a importância do tema para o cenário político, social e jurídico e salientou que a questão ultrapassa o interesse das partes em disputa. Salientou ainda que há inúmeras ações civis públicas, em várias regiões do país, que tratam do assunto.
Para o ministro, é essencial discutir a legitimidade de tais ordens judiciais sem que haja específica e prévia dotação orçamentária para atendê-las, pois a desconsideração de suas consequências econômicas pode comprometer direitos mais prioritários, em razão da impossibilidade de o Estado satisfazer a todas as necessidades sociais.
O Boletim integra o Projeto Radar Trabalhista de SST/RT da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em correalização com o Sesi Nacional.