O Senado Federal aprovou na quinta-feira (06) o novo marco regulatório para o saneamento básico no país. O Projeto de Lei nº 3.261/2019, apresentado por Tasso Jereissati (PSDB-CE), segue agora para a Câmara dos Deputados. O texto substitui a Medida Provisória 868/2018, que perdeu a validade antes de ser votada.
Entre as principais mudanças trazidas pela proposta, está a ampliação das possibilidades de exploração privada dos serviços de saneamento. A Agência Nacional de Águas (ANA) se encarregará de estabelecer regras para o setor, que devem “estimular a livre concorrência, a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade econômica na prestação dos serviços”, além de “buscar a universalização e a modicidade tarifária”.
O vice-presidente de Infraestrutura da Câmara Brasileira da Indústria da Comunicação (CBIC), Carlos Eduardo Lima Jorge, comenta a importância do projeto. “O novo marco regulatório permitirá ampliar a oferta de serviços de saneamento, oferecidos à população”, diz.
O PL foi aprovado após receber sete emendas por parte do relator, Roberto Rocha (PSDB-MA), dentre as quais duas tiveram especial destaque. Uma garante a prestação dos serviços, inclusive nas regiões mais afastadas do país, com a realização de licitações em blocos de municípios, agregando cidades mais e menos rentáveis.
A outra emenda permite a contratação da empresa estadual por dispensa de licitação, na hipótese de a licitação para concessão dos serviços ficar deserta ou sem viabilidade econômica que justifique a privatização.
“Os destaques aprovados no Senado alteraram alguns pontos importantes estabelecidos no PL 3.261 apresentado pelo Senador Tasso Jereissati , visando acomodar as demandas das companhias estatais. Agora, na Câmara, o projeto poderá ser aperfeiçoado”, acrescenta Lima Jorge.