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Assinada Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021
 
03.06.2019   
Notícia - Sinduscon
A Convenção Coletiva de Trabalho da construção civil capixaba foi assinada no dia 31 de maio entre os sindicatos patronal e laboral. O acordo terá validade de dois anos, de 2019 a 2021, estabelecendo que em 01/05/2020 será aplicado tão somente o reajuste pelo INPC nos salários e na alimentação.
Ressaltamos alguns pontos principais da Convenção Coletiva 2019/2021:
  • Reajuste salarial de 4,67% sobre os salários vigentes em maio/2018, a partir de 01/05/2019.
    • Para os trabalhadores cujas funções não estão listadas na tabela de salários do ANEXO I da convenção coletiva, e que perceberem até R$ 3.314,00, fica limitada a concessão do reajuste acima previsto de 4,67%.
    • Os trabalhadores que perceberem salários a partir de R$ 3.314,01, terão seus salários acrescidos de R$ 154,76.
  • Reajuste na alimentação para R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais);
  • Prazo para pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente e adiantamento quinzenal até 15 dias após o pagamento do salário do mês anterior. ALIMENTAÇÃO:
  • a) Alimentação pronta para consumo, sendo que, conjuntamente com a alimentação pronta para consumo será pago ao trabalhador mensalmente, por meio de Cartão-Refeição ou Cartão-Alimentação, o valor diário de R$ 6,70 (seis reais e setenta centavos), multiplicado pelos dias efetivamente trabalhados ou com faltas justificadas; ou
  • b) Cartão-refeição ou Cartão-Alimentação, que esteja homologado em conjunto pelos sindicatos convenentes, no valor mensal de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais); ou

    c) Cesta de Alimentação Mensal, que esteja homologada em conjunto pelos Sindicatos Convenentes, com uma das composições previstas no Anexo III. Conjuntamente com a Cesta de Alimentação Mensal será disponibilizado mensalmente por meio de Cartão-Refeição ou Cartão-Alimentação o valor mensal de R$ 184,68 (cento e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).

    ASSISTÊNCIA MÉDICA:

    I – Os empregadores se obrigam a contratar e custear, até o limite de R$ 82,00 (oitenta e dois reais) mensais por empregado, Plano de Saúde nos moldes do “caput” desta cláusula.

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