As principais mudanças trazidas pela nova lei do distrato, aprovada no fim do ano passado, foram tema de reunião do Conselho Jurídico (Conjur) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), ocorrida na quarta-feira (20), em Brasília. A programação contou com duas palestras sobre o assunto e debate entre os participantes.
Os conselheiros Luiz Felipe Cunha e Ademir Izidoro abordaram as novidades trazidas pela legislação – como valores das multas em caso de desistência na compra de imóveis, inclusão de quadros-resumo nos contratos, e prazos para desistência da transação e para entrega dos imóveis. Também foram discutidos alguns dos pontos mais polêmicos do texto. “Esta foi a primeira reunião do ano do Conjur e, entre as principais novidades de 2019, está justamente aprovação do distrato, que consolida entendimentos que a jurisprudência já vinha acatando, além de trazer medidas para dar mais transparência”, pontua Cunha.
Izidoro endossa a importância de debater o assunto para ajudar os empresários da construção a se familiarizarem. “Estamos num período de assimilação por parte de incorporadoras e compradores. Mas vejo a legislação como um avanço positivo, que responde a uma reivindicação antiga do setor”, diz.
A reunião contou ainda com outros destaques, como mais uma apresentação analisando a lei do distrato, ministrada pelo vice-presidente da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Rio de Janeiro (Ademi-RJ), João Paulo Matos.
Os temas das palestras tem interface com o projeto da CBIC “Melhorias do Mercado Imobiliário”, correalizado com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai Nacional).