Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (10/10) a Circular Caixa Econômica Federal n° 829, de 9 de outubro de 2018, que divulga a relação atualizada dos municípios e regiões metropolitanas para efeito de enquadramento na tabela de desconto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e na utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS na Moradia Própria.
Pela circular, a regra de transição disposta na relação de municípios para os mutuários com renda superior a R$ 5.400,00, somente se aplica ao valor máximo de avaliação/investimento do imóvel. A relação dos municípios deverá ser utilizada pelos agentes financeiros, para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS e limite do valor do imóvel e da renda do proponente, devendo ser observados os limites específicos de cada modalidade de financiamento.
A referida relação está disponível ao público interessado no sítio da Caixa na Internet, endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, opção download, item FGTS - Circulares Caixa 2018.
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