O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) autorizou a contratação de operações de crédito, no âmbito dos programas Pró-Moradia, Saneamento para Todos e Pró-Transporte, para a conclusão de empreendimentos financiados com recursos de transferências obrigatórias a que se refere a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 (PAC e PSH), contratados até 30 de junho de 2017, sendo essas aquelas oriundas de recursos financeiros pelos órgãos e entidades da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), cuja execução pelos entes federados seja de interesse da União. A determinação está contida na Resolução 898/2018 do CCFGTS, publicada ontem (12/09), no Diário Oficial da União (DOU). A medida altera a Resolução nº 887, de 15 de maio de 2018 do CCFGTS. Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução.
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