A Câmara dos Deputados aprovou ontem (06/06) a regulamentação do distrato. As novas regras protegem os direitos dos consumidores adimplentes e restabelecem a segurança jurídica no mercado imobiliário. O Projeto de Lei nº 1.220/ 2015, de autoria do deputado Celso Russomanno, normatiza a desistência do contrato de incorporação imobiliária e estabelece prazos para o pagamento dos valores devidos em caso de restituição, entre outros temas “Esse projeto é um avanço inegável, pois garante os direitos do consumidor que paga seu imóvel em dia e vinha sendo prejudicado pela distrato”, avalia o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). “Além disso, devolve previsibilidade ao incorporador e reduzirá o litígio na compra e venda de imóveis”.
O projeto segue, agora, para exame do Senado Federal. “A Câmara demonstrou grande sensibilidade ao perceber a importância desse tema para o país. Temos certeza de que os senadores também estarão sintonizados”, diz o presidente da CBIC. “Depois de mais de dois anos de negociação, o setor imobiliário passa a ter um novo marco regulatório que trará maior segurança na comercialização de seus empreendimentos. Não existem vencedores nem vencidos, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados foi o possível”, avalia o presidente da Comissão da Indústria Imobiliária da CBIC, Celso Petrucci.
Em debate há dois anos, a regulamentação do distrato é ferramenta decisiva para melhorar o ambiente de negócios do mercado imobiliário e dar mais equilíbrio na relação comercial entre incorporadoras e consumidores. Tema estratégico para o setor, a criação de regras claras mobilizou a CBIC em um diálogo intenso com setores do governo federal, poder judiciário e órgãos de defesa do consumidor. “A regulamentação do distrato terá impacto positivo sobre a indústria da construção e será, certamente, um dos fatores para a sua recuperação”, frisa Martins, destacando que entre tais reflexos está a geração de novos empregos.