O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5923) contra o fim da contribuição sindical obrigatória. A ação foi ajuizada pela Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil (Fenatracoop). O pedido questiona os dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que passaram a exigir a autorização prévia do trabalhador para ocorrer o desconto da contribuição sindical.
A entidade alega que os dispositivos questionados ofendem a Constituição Federal, uma vez que, segundo sustenta, cabe à lei complementar a instituição de tributos (tributo parafiscal, no caso da contribuição sindical) e disciplinar suas especificações. Também alega que, segundo o Código Tributário Nacional (CTN), tributo é uma prestação de caráter obrigatório, regra não revogada pela lei da Reforma Trabalhista. Outro ponto é que a matéria deveria ter sido regulada por lei tributária específica, não por lei geral.
Outros aspectos questionados foram o fato de a norma ferir direitos fundamentais como o acesso à Justiça, direito à assistência jurídica gratuita aos insuficientes e inviabilização das normas trabalhistas presentes no artigo 7º da Constituição Federal. Isso porque cabe ao sindicato assistir os trabalhadores associados ou não, e “o Estado brasileiro não dispõe de Defensoria Pública do Trabalho”. Sustenta ainda ofensa ao princípio da proporcionalidade.
Assim com as demais ações que questionam a Reforma Trabalhista, a ADI 5943 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Edson Fachin. Fonte: STF