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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DEVIDA POR EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES
 
16.02.2017   
Notícia - Sinduscon
Ao ensejo dos últimos julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, de que as empresas optantes pelo Simples Nacional não estão isentas do pagamento da Contribuição Sindical Patronal, cumpre levar ao vosso conhecimento que a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) conseguiu junto ao Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Carlos Cavalcante de Lacerda, a revogação de uma Nota Técnica que, publicada em 2008, estabelecia que as empresas optantes do Simples não precisariam pagar a contribuição sindical. A revogação foi publicada na Seção 1, p. 80, do Diário Oficial da União em 16 de fevereiro do corrente ano.
A referida Nota Técnica era um dos fundamentos utilizados pelas empresas para se esquivar do pagamento da mencionada contribuição, sendo, ainda, acatada por boa parte da jurisprudência que acolhia a tese das empresas.
Esta revogação, aliada ao novo argumento surgido e estampado na jurisprudência recente do TRT-SC, reforçam o dever de pagamento da contribuição sindical pelas empresas optantes pelo SIMPLES, robustecendo os sindicatos patronais. Fonte: Motta Leal & Advogados Associados
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