Durante a reunião do CONJUR nesta quarta-feira (06/07), na sede da CBIC, em Brasília, o advogado Marcelo Terra, apresentou anteprojeto de lei sobre Multipropriedades (fractional), onde várias pessoas possuem um mesmo imóvel com destino ao lazer ou turismo. A fração ideal de cada um não é medida em área ou em unidade, mas em tempo. Ou seja, a pessoa possui o imóvel por um período determinado de tempo a cada ano. Os membros interessados ficaram de enviar sugestões ao advogado para incluir no anteprojeto. Sobre o assunto, o presidente do CONJUR/CBIC, José Carlos Gama, lembrou que o trabalho do conselho visa a advocatícia preventiva, do lado do incorporador, mas também do consumidor. Outro importante tema tratado foi o da mediação de conflitos, tema que será abordado na edição desta sexta-feira (08/07), no CBIC Mais.
A assessora jurídica da CBIC, Maria Luísa Pestana, deu ciência da audiência pública e julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente à comissão de corretagem apartada do preço, no recurso ao qual fora atribuído efeito repetitivo (Recurso Especial nº 1.551.956/SP – Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). Ricardo Campello, do Grupo de Trabalho Tributário, também apresentou os aspectos tributários e os procedimentos da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) referentes à comissão de corretagem apartada do preço. Além disso, fez um panorama nacional sobre a questão do ISS em incorporação.
Também foram abordados os seguintes assuntos: atualização sobre a Emenda Constitucional nº 87/2015, que trata do ICMS na aquisição Interestadual de Mercadoria, relatado por Alexandre Linhares do GT Tributário; contribuições dos demais GTs à questão da faculdade disjuntiva a ser contratada junto aos contratos de promessa de compra e venda de umidade em construção; fundamentos sobre a validade do procedimento rescisório extrajudicial determinado no Decreto-Lei nº 745/69, para imóveis não loteados e carta ao IRIB solicitando retificação do parecer, e atualizações sobre o Termo de Compromisso da CBIC e entidades representativas do consumidor para as cláusulas típicas dos contratos de venda e compra de unidades.