No dia 04/02/2016 foi publicada a primeira decisão do STJ sobre o mérito da questão envolvendo a compra e venda de lotes do Loteamento Santa Terezinha em Jardim Camburi, Vitória/ES.
A Corte Superior entendeu que é possível a aplicação da teoria da aparência para afastar quaisquer vícios em negociação realizada por pessoa aparentemente habilitada para tanto.
Entendeu ainda que o reconhecimento da boa-fé dos compradores demanda revolvimento de todo o conjunto fático-probatório, vedado em sede de Recurso Especial.
Segue abaixo a ementa do julgado em questão:
“PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. ADQUIRENTES DE BOA-FÉ. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO QUE NECESSITA DE EXAME DO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. NEGÓCIO REALIZADO POR QUEM PARECIA TER PODERES PARA O ATO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. POSSIBILIDADE. VÍCIO AFASTADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Não há violação do disposto no art. 535 do CPC quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados. 2. O pleito de se afastar o reconhecimento de boa-fé dos adquirentes dos imóveis objeto do pleito de declaração de nulidade de contratos de compra e venda demanda inevitável revolvimento do arcabouço fático-probatório, o que e vedado em recurso especial nos termos da Súmula nº 7 desta Corte. 3. É possível a aplicação da teoria da aparência para afastar suposto vício em negociação realizada por pessoa que se apresenta como habilitada para tanto, desde que o terceiro tenha firmado o ato de boa-fé. Precedentes. 4. Recurso conhecido em parte e nela não provido.” (REsp 1548642, Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2016, Ministro Moura Ribeiro, Publicado em 04/02/2016). Fonte: STJ