O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino afetou à Segunda Seção o julgamento de um recurso repetitivo que irá definir o prazo de prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento de que seria abusiva a transferência desses encargos ao consumidor.
O julgamento vai ainda definir a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI). O tema foi cadastrado sob o número 938.
A decisão do ministro se deu em recurso especial encaminhado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo como representativo da controvérsia (artigo 543-C, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão.
Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.
A página dos repetitivos pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ. Fonte: STJ