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Ausência de ligação de hidrante urbano de coluna por impossibilidades técnicas da concessionária
 
20.07.2015   
Notícia - Sinduscon
O Corpo de Bombeiros do Espírito Santo encaminhou ao Sinduscon-ES uma minuta de ordem de procedimento técnico abordando a ausência de ligação de hidrante urbano de coluna por impossibilidades técnicas da concessionária. A seguir, transcrevemos o conteúdo do documento para conhecimento dos associados.

Considerações:
“Considerando a necessidade de padronização de conduta das Seções de Atividades Técnicas (SATs); considerando que o Decreto 2423 – R, de 15 de dezembro de 2009, atribui ao proprietário do imóvel a responsabilidade de instalar o hidrante de coluna urbano na via e a concessionária de água cabe a ligação à rede; considerando a ocorrência de inviabilidade técnica da rede para suprir demanda de hidrante de coluna urbano; considerando o grande lapso temporal existente, por vezes, entre o pedido de ligação e a efetiva ligação do hidrante de coluna urbano; considerando que a não emissão de Alvará de Licença do Corpo de Bombeiros nestes casos de inviabilidade seria punir aquele que não deu causa ao problema; considerando as diversas decisões de comissões técnicas já praticadas no âmbito do Corpo de Bombeiros”
Resolve:
“1– Em situações em que houver inviabilidade técnica para pronta instalação do hidrante de coluna urbano à rede d’água da concessionária de distribuição de água, para emissão do alvará do imóvel a ser licenciado o proprietário ou responsável deverá:
a) Apresentar documento da concessionária que ateste a inviabilidade técnica de pronta instalação do hidrante de coluna urbano à rede existente;
b) Apresentar o protocolo do pedido e as devidas taxas de ligação pagas;
c) O proprietário deverá pintar o capacete e tampões na cor preta indicando a não existência de água pela não ligação à rede.
2 – Por ocasião da efetiva ligação à rede pública o Corpo de Bombeiros solicitará à concessionária que pinte o capacete e tampões na cor padronizada (verde, amarelo ou vermelho, de acordo com sua vazão estipulada no Corpo de Bombeiros NT 16/2010 – hidrante de coluna urbano).

3 – O OBM local, se deparando com hidrante de coluna urbano pintados com capacete e tampões na cor preta deverá reforçar o pedido junto a concessionária para ligação à rede.
4 – O Corpo de Bombeiros, através do Centro de Atividades Técnicas, buscará pactuar com o Sinduscon-ES e a Cesan no sentido da construção civil ter por procedimento operacional padrão a solicitação da ligação do hidrante de coluna urbano no início do empreendimento e a concessionária a incumbência de padronizar a realização das devidas pinturas padronizadas por ocasião da ligação do referido hidrante.
5 – As SATs de regiões atendidas por concessionária que não seja a Cesan, deverão diligenciar no sentido de efetivar a presente ordem de procedimento técnico.
6 – Nos casos em que a edificação a ser licenciada/regularizada se enquadrar no item 1 desta ordem de procedimento técnico, o agente fiscalizador deverá informar a DOp/CBMES, mediante comunicação interna, informando a falta de interligação/manutenção do hidrante de coluna urbano para que seja feito o devido acompanhamento junto a concessionária.
7 – Nos casos em que a edificação a ser licenciada ou regularizada já for atendida por hidrante de coluna urbano anteriormente instalado e o vistoriador CBMES constatar problemas neste (falta de ligação à rede ou necessidade de manutenção) a situação deverá ser, aos moldes do item 6, comunicada a DOp/CBMES para devida gestão junto a concessionária, não prejudicando o processo de licenciamento/regularização em andamento.
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