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PORTARIA Nº 686, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014
 
11.11.2014   
Notícia - Sinduscon
MINISTÉRIO DAS CIDADES GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 686, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014
MINISTÉRIO DAS CIDADES
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 27/10/2014 (nº 207, Seção 1, pág. 53)
Altera o Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, aprovado pela Portaria nº 164, de 12 de abril de 2013, do Ministério das Cidades, com o objetivo de aprimorar o processo de acompanhamento dos termos de compromisso do PAC.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003; e o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, resolve:

Art. 1º - Alterar o Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades, aprovado pela Portaria nº 164, 12 de abril de 2013, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2013, seção 1, página 101, que passa a vigorar com a inclusão dos itens 12.4 e 13.6.5, conforme transcrito abaixo:
(...)
12.4. Antes do efetivo início de cada frente de obra em que for subdividida a execução do objeto do Termo de Compromisso, deverá ser realizada reunião inaugural 12.4.1. A reunião a que se refere o item 12.4 será realizada pela Mandatária, que deverá convidar os representantes do compromissário e do respectivo licitante vencedor do certame.
12.4.2. A reunião inaugural terá os seguintes objetivos:
a. apresentar esclarecimentos quanto:
a.1) ao projeto e respectivo orçamento aprovados pela Mandatária, bem como às licenças obtidas e à titularidade das áreas onde serão implantadas as obras;
a.2) aos procedimentos que serão adotados para execução e acompanhamento do empreendimento;
a.3) à forma de desbloqueio de recursos, inclusive as principais razões motivadoras de glosas ou suspensão de desbloqueios.
b) estabelecer acordo de rotinas para vistoria técnica e de respectivos prazos.
c) indicar interlocutor oficial pelo licitante vencedor, bem como endereço eletrônico para comunicação.
(...)
13.6.5. Para acompanhamento da execução dos Termos de Compromisso, serão realizadas, periodicamente, reuniões de monitoramento, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, com o objetivo de acompanhar a evolução dos empreendimentos, identificar as pendências e as dificuldades existentes e definir as providências para a sua regular execução.
13.6.5.1. A reunião a que se refere o item 13.6.5 será realizada pela Mandatária, com a presença de representantes do proponente/compromissário, do licitante vencedor, que deverão ser convidados pela Mandatária.
13.6.5.2. A Mandatária poderá convidar, de acordo com a necessidade, outros órgãos com a finalidade de discutir e buscar soluções para eventuais pendências existentes.
(...)
Art. 2º - As regras constantes desta Portaria poderão ser aplicadas aos Termos de Compromisso assinados anteriormente à data de publicação deste ato, naquilo que beneficiar a consecução do seu objeto, desde que autorizado pela Secretaria Nacional responsável pelo programa ou ação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO OCCH
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