Encontra-se disponível no site da Previdência Social o Extrato FAP das empresas, cujo resultado deverá ser aplicado no ano 2015. Para visualização do documento, acesse o endereço
https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml e clique no link intitulado "Acesso ao FAP", na barra verde superior, canto esquerdo da tela. Depois digite o CNPJ e a senha de acesso (a mesma utilizada para obtenção da CND). Abrirá outra tela, você deverá então clicar no link "Consulta do FAP", também na linha verde, canto superior esquerdo. O ano 2015 já está automaticamente programado e é só clicar em "Consultar" para visualizar o Extrato. O resultado do FAP está no final do documento e se existir a expressão "FAP bloqueado" esse é o valor que deverá ser utilizado pela empresa, a princípio:
- Contestação da trava em caso de Morte - 1 de outubro de 2014 até 31 de outubro de 2014;
- Contestação da trava em caso de Invalidez Permanente - 1 de outubro de 2014 até 31 de outubro de 2014;
- Contestação da trava em caso de Taxa de Rotatividade - 1 de outubro de 2014 até 31 de outubro de 2014;
A Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT/CBIC) aconselha a abertura de todos os links e conferência de todos os dados, apresentando defesa das irregularidades a contar de 01/11/2014.