Foi publicada no dia 24 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Interministerial nº 438, que dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por e sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2014, com vigência para o ano de 2015, e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos. A Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC chama a atenção para alguns prazos contidos na referida Portaria:
- Contestação da trava em caso de Morte - 1º de outubro de 2014 até 31 de outubro de 2014;
- Contestação da trava em caso de Invalidez Permanente - 1º de outubro de 2014 até 31 de outubro de 2014;
- Contestação da trava em caso de Taxa de Rotatividade - 1º de outubro de 2014 até 31 de outubro de 2014;
O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) do Ministério da Previdência Social (MPS), de forma eletrônica, por intermédio de formulário eletrônico que será disponibilizado na rede mundial de computadores nos sítios do MPS e da Receita Federal do Brasil (RFB). O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido ao MPS no período de 30 de outubro de 2014 a 1º de dezembro de 2014.